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Calculadora de Férias

Descubra quanto realmente entra na conta quando as férias são pagas — com abono de 1/3, INSS e imposto de renda.

Seus dados

Você recebe de férias
R$ 0,00
Férias (base)R$ 0,00
Abono 1/3R$ 0,00
Abono pecuniário (10 dias)R$ 0,00
(−) INSSR$ 0,00
(−) Imposto de rendaR$ 0,00
O abono de 1/3 e o abono pecuniário (10 dias vendidos) são parcelas indenizatórias — sem INSS e sem imposto. Os encargos incidem só sobre o salário da base.
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Como são calculadas as férias

Sua remuneração de férias é igual ao salário base mais 1/3 a título de abono (art. 7º, XVII da Constituição). Se você e a empresa decidiram pelo abono pecuniário (converter até 10 dias em dinheiro), esses dias chegam junto do pagamento e entram como dinheiro puro.

Como sai o desconto do INSS e do IR

Onde os descontos incidem: o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o salário das férias conforme as tabelas 2026. O 1/3 e os dias vendidos ficam de fora, então mexem no bolso sem encargos.

Onde os descontos incidem: o INSS e o imposto de renda incidem sobre o salário das férias. O abono de 1/3 e o abono pecuniário (10 dias vendidos) são parcelas indenizatórias: entram no bolso sem encargos.

Como as férias são pagas de uma vez (30 dias numa única folha), a alíquota efetiva do imposto fica mais alta do que no salário de um mês normal. Por isso o faltante entre bruto e líquido se nota bem no contracheque anual.

Exemplo: salário R$ 3.200,00 → férias R$ 3.200,00 + 1/3 R$ 1.066,67 = R$ 4.266,67 brutos. Com INSS de R$ 272,60 e imposto zero nessa faixa em 2026 (isenção até R$ 5 mil), sobram aproximados R$ 3.994,00 líquidos.

Férias na rescisão contam diferente?

Na saída da empresa, as férias aparecem em dois formatos: proporcionais (meses do ano ÷ 12) e vencidas (período já completo não tirado). As duas vão com +1/3. Num pedido de demissão depois de 1 ano, você ainda recebe as proporcionais. Confira na página da rescisão.

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O que calcular depois das férias