O que entra no cálculo da rescisão
Toda rescisão começa com o saldo de salário: o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da saída (dias ÷ 30 × salário). Depois vêm as verbas proporcionais, que mudam completamente conforme o motivo do fim do contrato.
Demissão sem justa causa
A empresa deve pagar: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado (30 dias + 3 dias por ano completo, no máximo 90), 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas atrasadas, o saque de todo o FGTS do contrato e a multa de 40% sobre os depósitos. Com essa saída você também tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quem pede para sair deve avisar 30 dias antes (ou pagar o que deve). Recebe o saldo de salário e, se trabalhou mais de 1 ano, as férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não recebe aviso indenizado, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego.
Acordo de demissão (art. 484-A)
Empregado e empresa dividem os direitos: metade do aviso prévio e metade das férias e do 13º proporcionais, saque de 80% do FGTS e multa de 20%. O restante fica bloqueado. Não dá acesso ao seguro-desemprego.
Justa causa
No caso de justa causa, a empresa paga apenas o saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Todo o resto — aviso, 13º, férias proporcionais, FGTS e seguro — se perde. Se acha que a justa causa está errada, procure um advogado trabalhista: cada caso é único.