Como se calcula a hora extra
O valor da sua hora é: salário ÷ 220 (jornada CLT de 44h por semana). As horas que passam disso ganham um adicional mínimo de 50%, ou 100% se feitas em domingo, feriado ou dentro de um intervalo de festas ou plantões.
Reflexo do DSR
Toda hora extra paga tem direito ao reflexo do descanso semanal remunerado (DSR): aproximadamente 1/6 a mais, porque a jornada estourada afeta também o domingo pago pela empresa. Se você trabalha muitas horas extras, o reflexo aumenta bem o valor já pago.
Hora extra afeta férias e 13º?
Sim: as horas extras habituais entram na média paga de férias, 13º, aviso e FGTS. A empresa não pode "fechar" seu salário ignorando horas constantes — é um direito da CLT, e se isso rola todo mês, o caminho é procurar um advogado trabalhista.